A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.
Normativos
Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020
Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020
Anexo I do Decreto – Modelo de Relatório de Gestão Final
Anexo III do Decreto – Valores repassados aos estados, ao distrito federal e aos municípios
Outras informações na página do Ministério do Turismo http://www.turismoturismo.gov.br/…/13699-governo-regulamenta-transferência-de-recursos-da-lei-aldir-blanc.gov.br/
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008.